Luísa Neto | Novos Direitos (ou Novos Objectos para o Direito?

1- De que trata este seu livro «Novos Direitos (ou Novos Objectos para o Direito?»?

R- A presente obra colige dez sessões que tiveram lugar em finais de 2007 na Fundação de Serralves, inseridas no Ciclo Novo do Ciclo de Estudos Contemporâneos. Enquanto paradigma de coexistência social, nunca o Direito se viu tão assediado pela problematização de novas questões, nem tão permeável à opinião pública. Esta obra aborda criticamente os novos desafios que se colocam a esta ordem normativa, pretendendo-se alcançar uma plasticidade atraente também para leitores não juristas.

2- De forma resumida, qual a principal ideia que espera conseguir transmitir aos seus leitores?
R- Os escritos que agora se dão à estampa tiveram origem em dez participadas e interessantes sessões ocorridas na Fundação de Serralves, integradas no Ciclo Novo do Ciclo de Estudos Contemporâneos, coordenado por Paulo Cunha e Silva. É nesta acepção de “novidade” que devem ser entendidas as preocupações expendidas no iter de edição que segue, precisamente, nove das dez sessões da Casa de Serralves:

I. O Direito e a Pessoa: sujeito ou objecto?
II. O Direito e a vida: novas perplexidades
III. O Direito, a bioética e a biomedicina
IV. O Direito e a privacidade: novas ameaças
V. O Direito e a igualdade de género
VI. O Direito e as novas famílias
VII. O Direito do (ao) ambiente
VIII. O Direito e a propriedade intelectual e industrial: novos objectos
IX. O Direito num Estado plural: cultura e religião

(A sessão nº X, subordinada ao tema O Direito num mundo sem Estado(s) foi à data apresentada por Paulo Rangel a quem aqui se agradece penhoradamente a colaboração, e que apenas por razões ditadas pelos afazeres do tempo se não pode juntar a esta edição).
A escolha destes temas resulta da constatação óbvia de que, enquanto forma de regulação social, nunca o Direito se viu tão assediado por uma concepção aberta do humano, nem tão permeável à opinião pública. Assim, o programa do seminário abordou criticamente os temas que as mudanças na vida social trazem à regulação desta ciência que deve ser paradigma de coexistência.
O propósito de simplicidade do programa – que propiciou sessões muito interessantes ao longo daqueles meses do final de 2007 – prolonga-se agora na escrita, criando uma oportunidade não muito frequente de divulgação genérica e não acantonada a um público com particular formação jus científica. Neste sentido, não só se assume o propósito deliberado de que cada um dos capítulos desta obra (aliás como as sessões que lhe preexistiram) possa ser lido com autonomia em relação aos demais, como se pretende um discurso despojado e seco de referências bibliográficas hoc casu desnecessárias – mas que foram facultadas aos participantes como sugestões de aprofundamento.
Se o Direito tem uma inequívoca missão de conformação da vida social e dos comportamentos humanos, é importante que se não alcandore em despudorada torre de marfim. De facto, as incumbências de um Estado de Direito, tal como hoje é historicamente afirmado, apontam não para um modelo ideal de sociedade, mas para a percepção de uma sociedade democrática processualizada que acarinha a transformação do status negativus dos seus membros num status activae civitatis ou status activae processualis: se o poder coercivo do Direito pressupõe aceite a autoridade do legislador, esta não pode ser vista enquanto processo fechado.
Vivemos um paradoxo: exigimos a necessária plasticidade, flexibilidade e abertura das normas (desde logo das constitucionais) e recusamos o respectivo enfeudamento a específicas correntes de pensamento. Temos no entanto, e simultaneamente, receio de uma democracia asséptica e desencarnada – como já alguns lhe chamaram.
Dizia Tocqueville – em termos não depreciativos, previna-se – que a democracia é “uma sensação de barulho”, pelo que implica de espaço público de discussão e de necessário consenso. Neste sentido, o Direito não é mera predição, mas corresponde a uma ordem de convivência humana orientada pela ideia de uma ordem justa que pressupõe uma racionalidade deliberativa quanto ao arquétipo constituinte e constitucional da comunidade.
Estes escritos visam precisamente contribuir para essa busca argumentativa no espaço público, acreditando que os quadros formais do entendimento jurídico nos podem sintonizar igualmente as experiências de cidadania.

3-Pensando no futuro: o que está a escrever neste momento?
R- Prossigo os meus trabalhos académicos e de investigação nas áreas do Direito Público.
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Luísa Neto
Novos Direitos (ou Novos Objectos para o Direito?
U. Porto Editorial